OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CONSUMIDORES EM PORTUGAL E A LEI DAS GARANTIAS: CONHEÇA SEUS DIREITOS


Os direitos fundamentais dos consumidores em Portugal são consagrados na Constituição da República Portuguesa, que foi aprovada em 1976. No entanto, somente em 1982 e 1989 é que os interesses dos consumidores foram inseridos na Constituição Econômica e adquiriram a dignidade de direitos fundamentais. A Lei nº 1/97, de 20 de setembro, trouxe um avanço importante ao reconhecer a legitimidade processual das associações de consumidores e estender o direito de ação popular à defesa dos direitos dos consumidores.

O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio, conhecido como a Lei das Garantias, regula a venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, com vista a assegurar a protecção dos interesses dos consumidores. A lei é aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores, bem como a bens fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou locação.

Os consumidores têm o direito de exigir garantias em relação aos bens que adquirem, e o vendedor é obrigado a entregar bens conformes com o contrato de compra e venda.

A garantia legal é um compromisso ou declaração assumido pelo vendedor ou produtor perante o consumidor, sem encargos adicionais, de reembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar-se de qualquer modo de um bem de consumo no caso de este não corresponder às condições previstas na declaração de garantia ou na respectiva publicidade. Já a garantia voluntária é um compromisso assumido por um vendedor, produtor ou intermédio perante o consumidor, de reembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar-se de qualquer modo de um bem de consumo no caso de este não corresponder às condições enumeradas na declaração de garantia ou na respectiva publicidade.

O consumidor tem direito a que seja reposta a conformidade do bem com o contrato, sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato. As despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato terão de ser suportadas pelo profissional/vendedor.

O prazo de garantia para bens móveis é de dois anos, e para bens imóveis é de cinco anos, a contar da data da aquisição do bem.

Caso ocorra alguma avaria, o consumidor deve denunciar a falta de conformidade ao vendedor dentro de um determinado prazo, através de um suporte duradouro, como carta registada com A/R, fax com registo de envio ou e-mail com recibo de leitura.

No caso de conflito, pode também apresentar reclamação por escrito no livro de reclamações, que deve ser disponibilizado pelo vendedor. Se o consumidor não respeitar os prazos para denunciar o defeito, os seus direitos caducam..

É importante que os consumidores conheçam os seus direitos e estejam informados sobre as opções disponíveis em caso de falta de conformidade do bem adquirido. Se o consumidor detetar algum defeito ou desconformidade, deve denunciá-lo ao vendedor dentro do prazo previsto e exercer os seus direitos de forma assertiva.



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