FURTO E ROUBO NO DIREITO PORTUGUÊS: UMA PERSPETIVA HISTÓRICA
No Direito Português, os crimes de furto e roubo são previstos no Código Penal e, embora possam parecer semelhantes, apresentam distinções importantes. Neste texto, analisaremos as diferenças entre esses crimes e a evolução histórica do tratamento jurídico dessas infrações em Portugal.
O Furto no Direito Português
O furto é definido como a subtração de coisa alheia móvel para benefício próprio ou de terceiros, sem o uso de violência ou grave ameaça. O Código Penal Português prevê o furto simples (artigo 203.º) e o furto qualificado (artigo 204.º), este último com agravantes como a destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, uso de chave falsa ou a participação de duas ou mais pessoas no crime. A pena para furto simples é de 1 a 3 anos de prisão e, para furto qualificado, de 2 a 8 anos de prisão.
Furto Simples
O artigo 203.º do Código Penal estabelece que:
Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Furto Qualificado
O artigo 204.º do Código Penal enumera as circunstâncias em que o furto é considerado qualificado e prevê a pena aplicável:
1 - Se a coisa subtraída for veículo a motor ou matrícula, parte ou peça de veículo a motor, ou se o furto for praticado: a) Por meio de arrombamento, escalamento ou chaves falsas; b) Com introdução na casa alheia ou em edifício público ou aberto ao público, ou em navio, aeronave ou outro meio de transporte coletivo de passageiros; c) Com abuso de confiança, de fraude ou abuso de autoridade; d) Por duas ou mais pessoas; e) Com prejuízo considerável para o lesado; f) Sobre coisa que se ache na posse direta ou construtiva do lesado ou de terceiro; g) Com destruição ou inutilização de sistemas de segurança ou vigilância; h) Sobre coisa exposta, depositada ou guardada em razão de culto religioso; i) Sobre coisa de valor elevado. 2 - O agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
O Roubo no Direito Português
O roubo, por outro lado, ocorre quando há subtração de coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça (artigo 210.º do Código Penal). A pena para roubo simples varia de 1 a 5 anos de prisão. Caso o roubo seja cometido com violência grave, arma de fogo ou em grupo, a pena aumenta para 3 a 15 anos de prisão (artigo 210.º, n.º 2).
Roubo no Direito Português
O roubo é um crime mais grave que o furto, pois envolve a utilização de violência ou grave ameaça contra a vítima. No Código Penal Português, o roubo é tratado no artigo 210.º:
1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia, empregando violência contra a pessoa, ou a puser em estado de impossibilidade de resistência, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos. 2 - Se o agente empregar violência grave, arma de fogo ou outro objeto suscetível de causar a morte ou ofensa à integridade física, ameaçar ou se encontrar com o rosto coberto ou disfarçado, ou praticar o crime em grupo, é punido com pena de prisão de 3 a 15 anos.
Perspetiva Histórica: Evolução do Tratamento Jurídico do Furto e Roubo em Portugal
Ao longo da história, o tratamento jurídico dos crimes de furto e roubo em Portugal passou por diversas transformações. Desde as Ordenações Afonsinas, passando pelas Ordenações Manuelinas e Filipinas, até a promulgação do primeiro Código Penal em 1852, houve uma evolução na forma como a sociedade e o Estado Português encararam e puniram esses delitos.
Nas Ordenações Afonsinas (século XV), o furto e o roubo eram tratados de maneira distinta. O furto era considerado um crime menor, punido com multa, enquanto o roubo, que envolvia violência ou ameaça, era punido com a pena de morte.
Com as Ordenações Manuelinas (século XVI), a pena de morte para o roubo foi mantida, e o furto continuou sendo considerado um crime de menor gravidade. Entretanto, a pena para o furto passou a variar de acordo com o valor da coisa subtraída e a condição social do infrator.
As Ordenações Filipinas (século XVII) também mantiveram a distinção entre furto e roubo e suas respectivas penas. No entanto, houve uma maior especificação das circunstâncias agravantes para ambos os crimes.
Com a promulgação do primeiro Código Penal Português em 1852, houve uma maior sistematização dos crimes e penas, incluindo o furto e o roubo. A pena de morte para o roubo foi abolida e substituída por penas de prisão, com maior ou menor duração, dependendo das circunstâncias do crime.
A evolução do tratamento jurídico do furto e roubo em Portugal reflete uma mudança na compreensão desses crimes e na necessidade de adaptar as penas e a legislação às transformações sociais e culturais. A atual abordagem, presente no Código Penal em vigor, busca equilibrar a proteção do patrimônio e da integridade física das vítimas com a proporcionalidade das penas aplicadas aos infratores.
A atual abordagem no Código Penal Português reflete uma preocupação em encontrar um equilíbrio entre a proteção do patrimônio e da integridade física das vítimas e a proporcionalidade das penas aplicadas aos infratores. Esse equilíbrio é fundamental para garantir que o sistema jurídico seja justo e eficaz na prevenção e repressão aos crimes de furto e roubo.
O furto e o roubo são tratados de maneira distinta no Código Penal, já que envolvem diferentes graus de violência e consequências para as vítimas. As penas aplicadas em cada caso levam em consideração fatores como o valor dos bens subtraídos, a presença de violência ou ameaça, o uso de armas, a reincidência, entre outros. A análise desses fatores ajuda a determinar a gravidade do crime e a pena adequada a ser aplicada ao infrator.
A legislação penal também prevê medidas adicionais para proteger as vítimas de furto e roubo, como a reparação dos danos causados e a possibilidade de responsabilização civil dos infratores. Essas medidas visam garantir que as vítimas sejam ressarcidas pelos prejuízos sofridos e que os infratores sejam responsabilizados pelas suas ações.
Em suma, a abordagem atual do Código Penal Português busca promover um sistema jurídico eficiente e justo na proteção do patrimônio e da integridade física das vítimas, ao mesmo tempo em que estabelece penas proporcionais e adequadas aos infratores. Essa abordagem reflete a evolução histórica do tratamento jurídico dos crimes de furto e roubo em Portugal e as transformações sociais e culturais que influenciam a forma como a sociedade encara e lida com esses delitos.