PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: UMA ANÁLISE DO DIREITO PORTUGUÊS E SUA PERSPECTIVA HISTÓRICA
Introdução
O Princípio da Legalidade é um dos pilares fundamentais do Estado de Direito e está intimamente relacionado à proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Neste texto, analisaremos o Princípio da Legalidade no contexto do direito português, abordando a sua evolução histórica e a aplicação prática deste princípio no ordenamento jurídico português.
Perspectiva Histórica
O Princípio da Legalidade tem suas origens no direito romano e foi posteriormente incorporado aos sistemas jurídicos de diversos países, incluindo Portugal. A evolução deste princípio no direito português está relacionada ao desenvolvimento histórico do Estado de Direito no país, marcado por diversos períodos de instabilidade política e social, que culminaram na promulgação da atual Constituição da República Portuguesa em 1976.
Durante o período da monarquia absolutista em Portugal, a legalidade era uma noção limitada, uma vez que o poder do monarca não estava sujeito a quaisquer restrições legais. No entanto, com o advento da monarquia constitucional no século XIX e, posteriormente, a instauração da República em 1910, o Princípio da Legalidade passou a ser progressivamente consolidado no ordenamento jurídico português, com a ideia de que todos, inclusive os órgãos do Estado, devem estar sujeitos à lei.
A consolidação do Princípio da Legalidade no direito português ocorreu principalmente após a Revolução dos Cravos em 1974, que levou à criação da atual Constituição da República Portuguesa em 1976. A Constituição estabelece expressamente a submissão do Estado e dos seus órgãos à lei, consagrando o Princípio da Legalidade como um dos fundamentos do Estado de Direito democrático em Portugal.
Fundamentação e Objetivos
O Princípio da Legalidade tem como principal fundamentação a garantia da segurança jurídica e a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Ao estabelecer que todos, inclusive os órgãos do Estado, estão sujeitos à lei, este princípio busca assegurar a previsibilidade das ações do poder público e a confiança dos cidadãos no sistema jurídico.
Os principais objetivos do Princípio da Legalidade incluem:
Limitar o poder do Estado: Ao submeter os órgãos do Estado à lei, o Princípio da Legalidade impede o exercício arbitrário do poder, garantindo que os direitos e garantias dos cidadãos sejam respeitados e protegidos.
Promover a segurança jurídica: A submissão à lei garante que as ações do Estado sejam previsíveis e coerentes, proporcionando um ambiente de estabilidade e confiança no sistema jurídico.
Assegurar a igualdade perante a lei: O Princípio da Legalidade estabelece que todos, sem exceção, estão sujeitos à lei, o que garante a igualdade de tratamento e a não discriminação na aplicação das normas jurídicas.
Proteger os direitos fundamentais: A observância do Princípio da Legalidade garante a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, já que impede a violação destes direitos por parte dos órgãos do Estado.
Aplicação no Direito Português
No direito português, o Princípio da Legalidade está consagrado na Constituição da República Portuguesa, que estabelece em seu artigo 3.º que "A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição" e no artigo 266.º, que determina que "A Administração Pública visa a promoção do bem-estar dos cidadãos e a garantia dos seus direitos e interesses legítimos, no respeito pelos princípios da igualdade, da imparcialidade, da ética e da justiça".
O Princípio da Legalidade é aplicado em diversas áreas do direito português, como o direito administrativo, o direito penal e o direito processual. No direito administrativo, por exemplo, a legalidade é um dos princípios fundamentais que regem a atuação da Administração Pública, garantindo que os atos administrativos estejam em conformidade com a lei. No direito penal, o Princípio da Legalidade está consagrado no artigo 29.º da Constituição, que estabelece que "Ninguém pode ser total ou parcialmente privado de seus direitos em razão de sentença ou medida de segurança criminal que não se baseie em lei anterior que a preveja".
No âmbito do direito processual, o Princípio da Legalidade é aplicado tanto no processo civil quanto no processo penal. No processo civil, este princípio garante que as partes e os órgãos judiciais estejam sujeitos às normas processuais estabelecidas no Código de Processo Civil. Já no processo penal, o Princípio da Legalidade é fundamental para garantir o devido processo legal e a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos acusados.
Conclusão
O Princípio da Legalidade é uma das bases do Estado de Direito em Portugal, garantindo a limitação do poder do Estado, a segurança jurídica, a igualdade perante a lei e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Através de sua evolução histórica e sua consagração na Constituição da República Portuguesa de 1976, este princípio tem desempenhado um papel crucial na construção do sistema jurídico português e na garantia dos direitos e garantias dos cidadãos.
A aplicação do Princípio da Legalidade em diversas áreas do direito português demonstra a importância deste princípio para o ordenamento jurídico do país e para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. É fundamental que todos, incluindo os órgãos do Estado e os profissionais do direito, estejam cientes da importância do Princípio da Legalidade e se esforcem para garantir a sua observância na prática jurídica, a fim de garantir a efetiva proteção dos direitos e garantias dos cidadãos e a consolidação do Estado de Direito em Portugal.