Processo Especial de Revisão de Sentença Estrangeira


O Processo Especial de Revisão de Sentença Estrangeira é uma ação judicial necessária para que as decisões dos tribunais estrangeiros possam produzir efeitos em Portugal, devendo ser efetuada de acordo com o disposto no artigo 980º do Código de Processo Civil.

A revisão formal da sentença estrangeira não pode ter por objeto a revisão do mérito da decisão, mas apenas a verificação dos requisitos previstos no artigo 980º do CPC. É importante destacar que a força executiva da sentença estrangeira depende da prévia revisão e confirmação, conforme o disposto no CPP e nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 100º da Lei 144/99.

As sentenças estrangeiras que necessitam de revisão e confirmação nos tribunais portugueses incluem a sentença de divórcio, regulação das responsabilidades parentais, adoção, escritura de união de facto e todas as decisões/sentenças proferidas pelos tribunais estrangeiros que tenham de produzir efeitos em território nacional.

Para iniciar o processo, é necessário apresentar a certidão da sentença estrangeira de divórcio, com menção do trânsito em julgado, emitida pelo tribunal que proferiu a decisão, devidamente certificada com a colocação de apostila, além da tradução da sentença estrangeira e certificação da tradução. Após a apresentação da ação, a parte contrária é citada para os termos da ação, sendo-lhe concedido um prazo para deduzir oposição.

Em Portugal, o reconhecimento de sentenças estrangeiras observa o sistema de revisão formal ou deliberação, não apreciando o juiz, em regra, o mérito da causa. Contudo, o sistema português também possui elementos próprios dos sistemas de common law, permitindo que o juiz aprecie o mérito da causa em situações excepcionais.

Entre os processos mais comuns de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras estão o casamento, o divórcio e as decisões sobre direitos privados. É importante ressaltar que a revisão e confirmação da sentença estrangeira pode ocorrer mesmo que o tribunal estrangeiro tenha decidido sobre outras questões, como as responsabilidades parentais e a partilha de bens do casal em processos apensos.

Para que ocorra a revisão e confirmação da sentença estrangeira, é necessário que sejam atendidos alguns requisitos previstos no artigo 980º do Código de Processo Civil. Dentre eles, destacam-se:

  • Não haver dúvidas sobre a autenticidade do documento que contém a sentença, nem sobre a sua inteligência;

  • Ter transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida;

  • Provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses, nos termos do art. 63.º do CPC, ou incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português;

  • O réu ter sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país de origem, e que no processo tenham sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes.

No entanto, é importante destacar que a revisão e confirmação de sentenças estrangeiras é um processo judicial essencial para que as decisões dos tribunais estrangeiros produzam efeitos em Portugal, e para isso, é necessário que se constitua um advogado para o efeito.



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