RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS: PERSPETIVA HISTÓRICA E ATUALIDADE

O reconhecimento de assinaturas é um instituto jurídico de longa tradição e relevância no direito português. Neste texto, abordaremos a sua perspetiva histórica, evolução e importância no contexto atual.

Breve Histórico

O reconhecimento de assinaturas remonta aos primórdios do sistema jurídico português. Na época medieval, a garantia de autenticidade das assinaturas era fundamental para assegurar a validade dos documentos e a realização dos negócios jurídicos. A importância do reconhecimento de assinaturas se perpetuou ao longo dos séculos, adaptando-se às transformações sociais e legais.

Durante o período monárquico, o reconhecimento de assinaturas era feito principalmente por tabeliães, que eram profissionais investidos de fé pública, nomeados e aprovados pelo soberano. Eles tinham o poder de autenticar documentos e de garantir a veracidade das assinaturas e das declarações nelas contidas.

Com a criação do Código Civil de 1867, o reconhecimento de assinaturas passou a ser regulado de forma sistemática e uniforme, sendo exigido para a validade de diversos atos jurídicos, como contratos, testamentos e procurações.

Evolução e Atualidade

No direito português contemporâneo, o reconhecimento de assinaturas é um procedimento que confere autenticidade e eficácia a determinados documentos e atos jurídicos. Pode ser realizado por notários, conservadores, advogados, câmaras de comércio e indústria, ou outros profissionais devidamente habilitados e credenciados.

Existem diferentes modalidades de reconhecimento de assinaturas, que se distinguem pela forma como são realizadas e pela extensão da fé pública que lhes é conferida. São elas:

  1. Reconhecimento simples: Nesta modalidade, o reconhecimento é feito mediante a verificação da assinatura da pessoa que subscreve o documento, sem que seja necessário verificar a sua identidade. Trata-se de um procedimento mais simples e rápido, mas que pode não ser suficiente para conferir plena autenticidade ao documento.

  2. Reconhecimento presencial: Neste caso, o reconhecimento é feito mediante a verificação da identidade da pessoa que subscreve o documento, que deve estar presente e exibir o seu documento de identificação. Este procedimento confere maior segurança e autenticidade ao documento, uma vez que assegura a identificação do signatário.

  3. Reconhecimento com menções especiais: Além das modalidades anteriores, o reconhecimento de assinaturas pode incluir menções especiais, como a verificação de poderes específicos, a constatação de que o signatário atua em nome de terceiros, ou a menção de que o documento foi lido e explicado ao signatário. Estas menções especiais conferem maior segurança jurídica ao documento e podem ser exigidas em determinados casos.

Importância do Reconhecimento de Assinaturas no Direito Português

O reconhecimento de assinaturas é um instituto de grande relevância no direito português, pois desempenha um papel fundamental na garantia da segurança jurídica das relações contratuais e outros atos jurídicos. Ao longo dos séculos, o reconhecimento de assinaturas tem sido um instrumento essencial para assegurar a autenticidade dos documentos e a veracidade das declarações feitas pelos signatários.

Dentre as principais funções do reconhecimento de assinaturas, destacam-se:

  1. Autenticidade: O reconhecimento de assinaturas confere aos documentos uma garantia de autenticidade, assegurando que foram efetivamente assinados pelas pessoas que neles constam como signatárias. Esta garantia é fundamental para a validade de determinados atos jurídicos, especialmente aqueles de maior relevância e complexidade.

  2. Segurança jurídica: O reconhecimento de assinaturas contribui para a segurança jurídica das relações contratuais e outros negócios jurídicos, uma vez que permite identificar com precisão os signatários e, assim, evitar fraudes, falsificações e litígios.

  3. Fé pública: O reconhecimento de assinaturas atribui fé pública aos documentos, o que significa que eles são considerados verdadeiros até prova em contrário. A fé pública atribuída aos documentos reconhecidos fortalece a sua eficácia jurídica e facilita a sua utilização em processos judiciais e administrativos.

  4. Cumprimento de exigências legais: Em diversos casos, a lei exige o reconhecimento de assinaturas como requisito de validade de determinados atos jurídicos, como testamentos públicos, procurações, escrituras públicas e contratos de compra e venda de imóveis. O reconhecimento de assinaturas assegura, assim, o cumprimento das exigências legais e a regularidade dos atos praticados.

Em suma, o reconhecimento de assinaturas é um instituto jurídico de grande importância no direito português, que contribui para a segurança e a eficácia dos atos jurídicos e desempenha um papel fundamental na garantia da autenticidade dos documentos e na proteção dos direitos e interesses das partes envolvidas.

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