AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE | USUCAPIÃO?


Em Portugal, a aquisição da propriedade pode ser realizada por diversas vias, incluindo a aquisição originária por usucapião, que é um modo de aquisição de propriedade através da posse.

Para ocorrer a usucapião, a posse deve ser mantida por determinado lapso temporal e revestir-se das características de pacificidade, publicidade e continuidade.

Invocar a aquisição da propriedade por usucapião em Portugal, é necessário a  elaboração de escritura de justificação notarial, que é elaborado por notário e substitui a escritura de aquisição, tornando legalmente proprietário do bem. A escritura de justificação notarial é utilizada para provar as características da posse que são imprescindíveis para verificar o modo de aquisição originária do direito de propriedade.

O prazo para a aquisição da propriedade por usucapião em Portugal varia dependendo da natureza do bem e da boa ou má-fé do possuidor, podendo ser de 10 ou 15 anos. Quando não existe registo do título de aquisição, mas apenas mera posse, são necessários 20 anos se a posse for de má fé ou 15 anos se for de boa fé ao abrigo do disposto no artigo 1296º do Código Civil Português.

É importante notar que a usucapião em Portugal é ficcionada como transmissão gratuita de bens para efeitos fiscais.

É importante notar que a aquisição por usucapião pode envolver questões complexas e variáveis que dependem do caso concreto e de sua análise jurídica

Embora a aquisição por usucapião seja uma forma de aquisição originária, é importante que se observem todas as formalidades legais para que o direito de propriedade seja reconhecido com segurança jurídica. Assim, é imprescindível que se recorra à ajuda de um advogado para garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos adequadamente.

O advogado possui conhecimento técnico e jurídico para auxiliar em questões complexas e garantir que os procedimentos legais sejam realizados de forma correta. Além disso, ele poderá analisar os prazos e procedimentos específicos estabelecidos pelo Código Civil português para o reconhecimento da aquisição por usucapião, orientando na realização dos trâmites necessários para a apresentação do pedido de escritura de justificação notarial.



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