GARANTIA DE BENS IMÓVEIS |

O Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, constitui um desenvolvimento significativo na legislação Portuguesa, especialmente no que toca à responsabilidade civil do empreiteiro e ao incremento do prazo de garantia para bens e serviços, incluindo os imóveis. Este diploma legal, ao transpor as Diretivas Europeias (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770 para o ordenamento jurídico Português, estabelece um novo quadro legal que reflete a evolução das práticas comerciais e a necessidade de maior proteção ao consumidor.

Enquadramento Legal e Objetivos

Em linha com a tendência de reforço dos direitos dos consumidores, o Decreto-Lei n.º 84/2021 introduz alterações significativas na responsabilidade civil do empreiteiro, particularmente no que concerne à garantia dos bens imóveis. O objetivo é assegurar uma maior proteção aos consumidores, adaptando a legislação às novas realidades do mercado, especialmente no contexto digital.

Responsabilidade Civil do Empreiteiro

A responsabilidade civil do empreiteiro, no âmbito do Decreto-Lei n.º 84/2021, é abordada com um enfoque renovado, refletindo a necessidade de assegurar a conformidade dos bens e serviços com os contratos estabelecidos. Este diploma legal clarifica e amplia as obrigações do empreiteiro em relação à qualidade, segurança e durabilidade dos bens imóveis, enfatizando a importância de uma garantia adequada.

Incremento do Prazo de Garantia

Um dos aspectos mais notáveis do Decreto-Lei n.º 84/2021 é o incremento do prazo de garantia para os bens imóveis. Este aumento reflete a intenção do legislador de fortalecer os direitos dos consumidores, proporcionando uma maior segurança e proteção no que toca à aquisição de bens imóveis. A legislação estipula que:

  • O prazo de garantia para faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais de bens imóveis é alargado para 10 anos.

  • Mantém-se o prazo de garantia de 5 anos para as restantes faltas de conformidade.

Este alargamento do prazo de garantia é particularmente relevante no contexto da responsabilidade civil do empreiteiro, exigindo um compromisso maior com a qualidade e durabilidade dos bens imóveis fornecidos.

Implicações Práticas e Desafios

A implementação do Decreto-Lei n.º 84/2021 apresenta diversos desafios para os empreiteiros, exigindo adaptações nos processos de construção e na gestão de garantias. Os empreiteiros deverão assegurar que os bens imóveis estejam em conformidade com os requisitos legais estabelecidos, implicando uma atenção redobrada à qualidade dos materiais e técnicas de construção utilizadas.

Para os consumidores, estas alterações traduzem-se numa maior segurança na aquisição de bens imóveis, sabendo que a legislação os protege de forma mais eficaz contra faltas de conformidade.

Conclusão

O Decreto-Lei n.º 84/2021 marca uma evolução importante na proteção dos direitos dos consumidores em PORTUGAL, especialmente no que diz respeito à responsabilidade civil do empreiteiro e ao incremento do prazo de garantia para bens imóveis. Este diploma legal reflete o compromisso de PORTUGAL em assegurar um mercado mais justo e transparente, promovendo a confiança dos consumidores nas transações imobiliárias.

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