ISENÇÃO DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS E IMPOSTO DO SELO NA COMPRA DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE POR JOVENS ATÉ AOS 35 ANOS
O mês de junho ficou marcado, no plano legislativo, pela publicação da Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho, que autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo, e pela publicação da Lei n.º 31/2024, de 28 de junho, que aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Evolução da Isenção de Impostos para Jovens
A história da isenção de impostos para jovens na compra de habitação própria e permanente remonta a várias décadas de políticas fiscais em Portugal. Desde os anos 80, o governo português tem implementado medidas para incentivar a aquisição de habitação por jovens. Essas políticas foram concebidas para facilitar o acesso à habitação, reduzir o custo inicial da compra e promover a estabilidade financeira entre os jovens adultos. A Lei n.º 30-A/2024 representa a culminação dessas políticas, oferecendo uma isenção total de impostos municipais sobre as transmissões onerosas de imóveis e do imposto do selo para jovens até aos 35 anos.
Medidas Fiscais para a Dinamização do Mercado de Capitais
Historicamente, o mercado de capitais em Portugal tem enfrentado desafios significativos, incluindo a falta de liquidez e a baixa participação de investidores domésticos. Em resposta, o governo português tem adotado uma série de medidas fiscais ao longo dos anos para revitalizar o mercado de capitais. A Lei n.º 31/2024 é uma continuidade desses esforços, introduzindo incentivos fiscais para atrair investidores e fomentar a participação no mercado de capitais. Esta lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, com o objetivo de criar um ambiente mais favorável para os investimentos.
Principais Alterações Legislativas
Lei n.º 30-A/2024: Autoriza a isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e do imposto do selo para jovens até aos 35 anos na compra de habitação própria e permanente. Esta medida visa reduzir os custos iniciais de aquisição de habitação para os jovens, incentivando a propriedade e promovendo a estabilidade financeira.
Lei n.º 31/2024: Aprova medidas fiscais para dinamizar o mercado de capitais, alterando diversos códigos fiscais. Estas alterações incluem incentivos fiscais para investidores e medidas para aumentar a liquidez no mercado de capitais.
Decreto-Lei n.º 37-A/2024: Altera a Lei n.º 23/2007, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse. Esta mudança visa simplificar e tornar mais eficiente o processo de autorização de residência.
Lei n.º 30/2024: Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares. Esta alteração visa reforçar a transparência e a responsabilidade nas investigações parlamentares.
Portaria n.º 170/2024/1: Determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais, garantindo que os salários acompanhem a inflação e outras mudanças económicas.
Implicações das Novas Leis
Isenção de Impostos para Jovens
A isenção de impostos municipais sobre as transmissões onerosas de imóveis e do imposto do selo na compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos tem várias implicações significativas:
Redução dos Custos Iniciais: A isenção de impostos reduz significativamente os custos iniciais associados à compra de uma casa, tornando-a mais acessível para os jovens.
Estabilidade Financeira: Ao facilitar a aquisição de habitação própria, a lei promove a estabilidade financeira entre os jovens, incentivando a poupança e o investimento a longo prazo.
Incentivo à Propriedade: A medida encoraja os jovens a investirem em propriedades, contribuindo para a estabilidade do mercado imobiliário.
Dinamização do Mercado de Capitais
As medidas fiscais introduzidas pela Lei n.º 31/2024 para dinamizar o mercado de capitais incluem:
Incentivos Fiscais para Investidores: Reduções fiscais e outros incentivos para atrair mais investidores para o mercado de capitais.
Aumento da Liquidez: Medidas para aumentar a liquidez no mercado, tornando-o mais atraente para investidores institucionais e individuais.
Fortalecimento do Mercado: A criação de um ambiente fiscal favorável visa fortalecer o mercado de capitais em Portugal, aumentando a sua competitividade a nível internacional.
Conclusão
A Lei n.º 30-A/2024 e a Lei n.º 31/2024 representam passos significativos no âmbito das políticas fiscais em Portugal. Ao isentar os jovens de impostos na compra de habitação própria e permanente e ao introduzir medidas fiscais para dinamizar o mercado de capitais, o governo português demonstra um compromisso com a promoção da estabilidade financeira, o crescimento económico e a competitividade do mercado financeiro. Estas leis não só facilitam a vida dos jovens compradores de habitação como também fortalecem o mercado de capitais, beneficiando a economia como um todo.