Nova Lei das Comunicações Electrónicas em Portugal
A nova Lei das Comunicações Electrónicas em Portugal, Lei n.º 16/2022, foi aprovada em agosto de 2022, substituindo a Lei n.º 5/2004 e transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972 para o ordenamento jurídico nacional. Uma das suas principais medidas é a obrigação das empresas de comunicações electrónicas acessíveis ao público de disponibilizarem aos consumidores, antes da celebração do contrato e mesmo em casos de contratos à distância, um resumo com os principais elementos do contrato, incluindo as principais características dos serviços contratados, aumentando a transparência e proteção do consumidor.
Além disso, a nova Lei traz benefícios significativos para os consumidores, como a possibilidade de cancelar os contratos sem encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização em situações específicas, como a alteração de residência para uma zona onde o operador não assegure a prestação do serviço contratado, emigração, desemprego motivado por despedimento não imputável ao consumidor e que implique perda do rendimento mensal disponível, e incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária, que implique perda do rendimento mensal disponível. A nova Lei também estabelece a possibilidade de suspensão temporária dos contratos em caso de alteração extraordinária das circunstâncias subjacentes à contratação por parte do consumidor, como perda do local onde são prestados os serviços, alteração de residência para o estrangeiro, entre outros.
Outras medidas importantes para os consumidores incluem a necessidade de autorização prévia e expressa do consumidor para a cobrança de serviços prestados por terceiros, o direito à compensação pela indisponibilidade dos serviços de comunicações electrónicas em caso de avaria, e a disponibilização de linhas telefónicas gratuitas ou com custo de uma chamada normal para atendimento ao cliente. A implementação dessas medidas pode trazer benefícios práticos para os consumidores, tais como maior clareza e controle sobre os serviços contratados, redução de custos adicionais indesejados e maior agilidade no atendimento ao cliente.
A nova Lei também visa garantir a implantação e o acesso a redes de alta capacidade, como o espectro 5G, e estabelece regulamentação em tópicos como redes de nova geração, radiocomunicações, serviços postais e defesa do consumidor, além de regular atividades como radiodifusão sonora e televisiva e serviços da sociedade de informação.
Embora a nova Lei traga benefícios claros para os consumidores, ainda é necessário observar a sua aplicação pelas empresas de comunicações electrónicas e possíveis impactos no mercado de telecomunicações em Portugal.