REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA NO DIREITO PORTUGUÊS

A revisão de sentença estrangeira é um processo pelo qual um tribunal Português analisa e reconhece a eficácia de uma decisão judicial proferida por um tribunal estrangeiro. Neste texto, abordaremos os principais aspectos relacionados à revisão de sentença estrangeira à luz do direito português e das referências legais pertinentes.

1. Enquadramento legal

A revisão de sentença estrangeira em Portugal encontra-se regulada pelo Código de Processo Civil (CPC), nomeadamente nos artigos 978.º a 985.º, e pela Lei da Arbitragem, no que respeita às sentenças arbitrais estrangeiras, nos artigos 56.º a 59.º da Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro.

Adicionalmente, Portugal é parte de diversos tratados e convenções internacionais que estabelecem regras para o reconhecimento e a execução de decisões judiciais estrangeiras, como a Convenção de Nova Iorque de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras e a Convenção de Bruxelas de 1968 relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, atualmente substituída pelo Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial.

2. Requisitos para a revisão de sentença estrangeira

De acordo com o artigo 980.º do CPC, para que uma sentença estrangeira possa ser objeto de revisão e, consequentemente, produzir efeitos em Portugal, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

a) A sentença deve ser proferida por um tribunal estrangeiro que tenha competência segundo as regras de competência internacional em vigor em Portugal;

b) Não pode existir caso julgado em Portugal sobre o mesmo objeto e causa de pedir, salvo se a sentença estrangeira beneficiar da força do caso julgado em termos de direito internacional privado português;

c) A ação que deu origem à sentença estrangeira não pode ser da exclusiva competência dos tribunais portugueses;

d) A sentença estrangeira deve ser definitiva e já não suscetível de recurso ordinário, de acordo com a lei do país onde foi proferida;

e) A sentença não pode ofender os princípios da ordem pública internacional portuguesa;

f) A sentença deve respeitar os direitos de defesa do réu, garantindo-lhe a possibilidade de apresentar alegações e de se defender devidamente, de acordo com as regras processuais do país de origem da sentença.

3. Procedimento para a revisão de sentença estrangeira

O processo de revisão de sentença estrangeira é instaurado mediante petição dirigida ao tribunal competente, que, segundo o artigo 979.º do CPC, é o Tribunal da Relação. A petição deve ser acompanhada dos documentos necessários, incluindo a sentença estrangeira e a tradução juramentada desta, bem como outros elementos que comprovem o cumprimento dos requisitos mencionados no artigo 980.º do CPC.

Após a apresentação da petição, o tribunal verificará se estão preenchidos os requisitos formais e se a documentação apresentada é suficiente. Caso contrário, o tribunal pode determinar a emenda ou o aperfeiçoamento da petição, concedendo um prazo para o requerente proceder às correções necessárias.

Se o tribunal considerar que estão preenchidos os requisitos formais e a documentação é suficiente, será ordenada a citação do requerido para, querendo, contestar no prazo legalmente estabelecido. O processo seguirá os trâmites previstos no CPC para o processo declarativo comum, respeitando o contraditório e o princípio do inquisitório.

Finda a fase de instrução, o tribunal decidirá se a sentença estrangeira preenche os requisitos necessários para ser revista e, em caso afirmativo, declarará a sentença estrangeira como revista e passível de produzir efeitos em Portugal.

4. Efeitos da revisão de sentença estrangeira

A sentença que declare a revisão de uma sentença estrangeira produzirá os mesmos efeitos que a sentença estrangeira produziria se tivesse sido proferida por um tribunal português, conforme o artigo 984.º do CPC. A sentença revista adquire, assim, a mesma força e eficácia que teria uma sentença proferida em Portugal, podendo ser executada nos termos do direito português.

5. Conclusão

A revisão de sentença estrangeira é um processo necessário para que uma decisão judicial proferida por um tribunal estrangeiro possa produzir efeitos em Portugal. O procedimento é regido pelo Código de Processo Civil e por outras normas específicas, sendo crucial o cumprimento dos requisitos legais para que a sentença estrangeira possa ser revista e, consequentemente, possa ser executada em Portugal.

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