DOCUMENTOS PARTICULARES AUTENTICADOS NO DIREITO PORTUGUÊS

A autenticação de documentos particulares é uma prática comum no Direito Português, que visa conferir maior segurança jurídica aos atos praticados pelos particulares. Através da autenticação, confere-se autenticidade à assinatura constante no documento, garantindo que foi realmente assinado pela pessoa que nele se identifica. Neste texto, analisaremos o instituto dos documentos particulares autenticados à luz da legislação portuguesa, destacando a relevância deste mecanismo na prática jurídica.

I. Enquadramento Legal

A autenticação de documentos particulares encontra-se regulamentada no Código de Registo Civil e no Código de Registo Predial, bem como o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, introduziu alterações significativas ao regime jurídico dos documentos particulares autenticados em Portugal. Este diploma teve como objetivo simplificar e desburocratizar os procedimentos relacionados com a autenticação de documentos particulares, conferindo maior agilidade e flexibilidade à realização de negócios jurídicos e favorecendo a concorrência no setor.

As principais alterações introduzidas por este diploma foram as seguintes:

  1. Alargamento das competências dos advogados: o Decreto-Lei n.º 116/2008 ampliou as competências dos advogados no âmbito da autenticação de documentos particulares, permitindo-lhes autenticar documentos particulares em situações que anteriormente eram da exclusiva competência dos notários. Esta medida visa promover a concorrência no setor e facilitar o acesso aos serviços de autenticação de documentos.

  2. Reconhecimento de assinaturas: o Decreto-Lei n.º 116/2008 estabeleceu que os advogados podem reconhecer assinaturas em documentos particulares, desde que o documento seja assinado perante o advogado ou, se já estiver assinado, que o signatário confirme a sua assinatura perante o advogado.

  3. Autenticação de documentos particulares: o diploma estabeleceu que os advogados podem autenticar documentos particulares que devam ser objeto de registo predial, bem como documentos particulares que titulem atos sujeitos a registo comercial.

  4. Requisitos de forma e conteúdo: o Decreto-Lei n.º 116/2008 estabeleceu os requisitos de forma e conteúdo que os documentos particulares autenticados devem observar, incluindo a menção à qualidade de advogado do profissional que autentica o documento, o número da cédula profissional e a menção à procuração ou outro documento que confira poderes ao advogado para o efeito.

  5. Valor probatório: o diploma estabeleceu que os documentos particulares autenticados por advogados têm o mesmo valor probatório que os documentos públicos, no que respeita à autenticidade das assinaturas e à capacidade dos signatários.

Em relação à autenticação de documentos particulares por advogados, a Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto, que alterou o Estatuto da Ordem dos Advogados, introduziu a possibilidade de os advogados autenticarem documentos particulares em determinadas circunstâncias, conforme previsto no artigo 208.º do referido Estatuto.

II. Documentos Particulares Autenticados: Conceito e Tipos

Os documentos particulares autenticados são aqueles que, embora redigidos e assinados pelos próprios interessados, são objeto de autenticação por uma autoridade competente, como notários, advogados, ou conservadores, mediante a confirmação da identidade dos signatários e a verificação da sua capacidade para praticar o ato.

Existem vários tipos de documentos particulares autenticados, como, por exemplo:

  1. Contratos de compra e venda de imóveis: Nestes casos, os interessados podem optar por celebrar o contrato por documento particular autenticado, em vez de escritura pública, desde que cumpridos os requisitos legais.

  2. Doações de imóveis: Semelhantemente, as doações de imóveis podem ser realizadas por documento particular autenticado, desde que satisfeitos os requisitos exigidos por lei.

  3. Constituição de sociedades comerciais: A constituição de sociedades comerciais pode ser efetuada por documento particular autenticado, conforme previsto no Código das Sociedades Comerciais.

III. Autenticação de Documentos Particulares por Advogados

Com a entrada em vigor da Lei n.º 49/2004, os advogados passaram a poder autenticar documentos particulares, desde que observadas as condições estabelecidas no Estatuto da Ordem dos Advogados.

Os advogados estão habilitados a autenticar documentos particulares que disponham sobre:

  1. A transmissão, oneração ou extinção de direitos reais sobre bens imóveis, desde que sejam titulados por documento particular e que, em conformidade com a lei, devam ser objeto de registo predial;

  2. A constituição ou modificação de sociedades comerciais, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais;

  3. A realização de atos de disposição e oneração sobre participações sociais, quando a lei exige a forma escrita para a sua validade;

  4. A celebração de contratos de mútuo com hipoteca, de locação financeira imobiliária, de trespasse de estabelecimento comercial ou industrial e de cessão de quotas, nos casos em que a lei permite a sua formalização por documento particular;

  5. A constituição, modificação ou extinção de quaisquer direitos reais de garantia sobre bens móveis ou imóveis.

É importante ressaltar que, no caso de autenticação por advogados, o documento particular autenticado deve ser acompanhado pela certidão da procuração ou outro documento que confira poderes ao advogado para o efeito, nos termos do artigo 208.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.

IV. Perspetiva Histórica

Historicamente, a autenticação de documentos particulares era competência exclusiva dos notários. No entanto, as alterações legislativas ocorridas em Portugal desde o início do século XXI, em especial a Lei n.º 49/2004, ampliaram a possibilidade de autenticação de documentos particulares, permitindo que outros profissionais, como advogados e conservadores, possam também autenticar documentos particulares.

Essas mudanças legislativas visaram facilitar e agilizar a realização de negócios jurídicos, reduzindo a burocracia e os custos associados, sem comprometer a segurança jurídica dos atos praticados.

V. Conclusão

O instituto dos documentos particulares autenticados desempenha um papel importante no Direito Português, permitindo conferir maior segurança jurídica aos negócios jurídicos celebrados entre particulares. A evolução legislativa que possibilitou a autenticação de documentos particulares por advogados, além dos notários, contribuiu para simplificar e agilizar os procedimentos, ao mesmo tempo em que manteve a garantia de autenticidade das assinaturas e a capacidade dos signatários.

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