Aquisição de Bens de Consumo em Portugal

Portugal dispõe de um sistema jurídico robusto que estabelece garantias e mecanismos de proteção na compra de bens, tanto físicos como digitais, representando uma evolução no sentido de maior tutela dos direitos dos consumidores.

Fundamentos Constitucionais e Princípios Gerais

A proteção do consumidor em Portugal tem base constitucional expressa. O artigo 60º da Constituição da República Portuguesa consagra os direitos fundamentais dos consumidores, garantindo a proteção da sua qualidade de vida, a boa qualidade dos bens e serviços, o estabelecimento de preços competitivos e equilibrados, a proteção da saúde e segurança, bem como o direito à formação e informação. Este fundamento constitucional revela a importância atribuída pelo ordenamento jurídico português às relações de consumo como expressão da dignidade humana e do desenvolvimento económico sustentável.

A Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho) concretiza os princípios constitucionais, estabelecendo os direitos básicos dos consumidores, nomeadamente à qualidade dos bens e serviços, à proteção da saúde e segurança física, à formação e educação para o consumo e à proteção dos interesses económicos. Esta lei constitui-se como um pilar estruturante na defesa do consumidor no ordenamento jurídico português.

Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.

É expressamente proibido o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que, em condições de uso normal ou previsível, impliquem riscos incompatíveis com a sua utilização.

Evolução do Enquadramento Legal

O regime jurídico de proteção do consumidor em Portugal tem evoluído significativamente nas últimas décadas, acompanhando as diretivas europeias e as mudanças nas relações de consumo.

A Lei n.º 24/96, de 31 de julho, ao estabelecer o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, consagrou no seu artigo 4.º o direito à qualidade dos bens e serviços. Este princípio normativo foi posteriormente densificado pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, que procedeu à transposição, para a ordem jurídica nacional, da Diretiva 1999/44/CE.

A mais recente evolução legislativa nesta matéria aconteceu com a publicação do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que entrou em vigor em janeiro de 2022, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770. Este novo diploma veio reforçar significativamente os direitos dos consumidores na compra e venda de bens de consumo, estabelecendo simultaneamente o regime de proteção nos contratos de fornecimento de conteúdos ou serviços digitais.

Decreto-Lei n.º 84/2021: O Novo Regime Jurídico

Âmbito de Aplicação e Definições Fundamentais

O Decreto-Lei n.º 84/2021 aplica-se aos contratos de compra e venda celebrados entre consumidores e profissionais, incluindo os contratos para fornecimento de bens a fabricar ou produzir, bem como aos bens fornecidos no âmbito de contratos de empreitada ou outras prestações de serviços, e à locação de bens. Uma novidade importante é a aplicação expressa aos conteúdos ou serviços digitais incorporados em bens, ou com eles interligados, fornecidos nos termos de um contrato de compra e venda.

Para efeitos deste diploma, considera-se "consumidor" a pessoa singular que atua para fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional.Uma importante inovação do diploma é a previsão de que, nas situações em que o uso do bem seja misto (uso pessoal e profissional), os direitos previstos aplicam-se desde que a finalidade comercial não seja predominante no contexto global do contrato (artigo 49º).

Só existe relação de consumo quando a aquisição de bens, serviços ou direitos é feita a um profissional que desenvolva uma atividade económica visando obter benefícios. Não existe relação de consumo quando a compra e venda ou a prestação de serviços é realizada entre dois profissionais ou entre dois particulares.

Princípio da Conformidade dos Bens

O Decreto-Lei n.º 84/2021 estabelece o princípio fundamental da conformidade dos bens, prevendo um conjunto de requisitos subjetivos e objetivos que os bens devem cumprir. O profissional encontra-se obrigado a entregar ao consumidor bens que respeitem todos estes requisitos, sob pena de os bens não serem considerados conformes.

Este diploma prevê a responsabilidade do profissional pela falta de conformidade do bem que se manifeste num prazo de três anos, considerando-se esta existente à data da entrega do bem se manifestada durante os primeiros dois anos. Trata-se de um importante reforço da proteção do consumidor através do alargamento do prazo de garantia dos bens móveis de 2 para 3 anos, mantendo-se a presunção legal a favor do consumidor durante os dois primeiros anos.

Direitos em Caso de Desconformidade

Em caso de desconformidade do bem, o consumidor tem direito à "reposição da conformidade" através de quatro vias principais:

  1. Reparação do bem;

  2. Substituição do bem;

  3. Redução do preço do bem;

  4. Resolução do contrato.

Uma das importantes inovações do Decreto-Lei n.º 84/2021 é a possibilidade de o consumidor optar diretamente entre a substituição do bem e a resolução do contrato, sem necessidade de verificação de qualquer condição específica, quando esteja em causa uma falta de conformidade que se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega do bem.

Diferentemente do regime anterior (Decreto-Lei n.º 67/2003), que não estabelecia qualquer hierarquia de direitos em caso de não conformidade, o atual diploma incorpora a solução das Diretivas europeias, prevendo os mesmos direitos, mas submetendo-os a diferentes patamares de precedência. Trata-se de matéria sujeita ao princípio da harmonização máxima, que impede o legislador nacional de divergir da norma europeia.

Particularidades para Bens Imóveis

No que respeita aos bens imóveis, o Decreto-Lei n.º 84/2021 alargou o prazo de garantia para 10 anos quando estejam em causa inconformidades relativas a elementos construtivos estruturais. Esta extensão do prazo reflete a natureza particular e a importância destes bens, cuja durabilidade e segurança são essenciais para o bem-estar e qualidade de vida dos consumidores.

A competência para fiscalizar, instruir processos de contraordenação e aplicar coimas relativamente a bens imóveis é circunscrita ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC, I.P.).

Regime de Bens com Elementos Digitais

Uma das principais inovações do Decreto-Lei n.º 84/2021 é a ampliação da noção de "bens" para abranger os bens de consumo que incorporem ou estejam interligados com elementos digitais. O elemento digital pode estar pré-instalado no bem ou ser instalado posteriormente, considerando-se "bens com elementos digitais" sempre que a ausência do conteúdo ou serviço digital incorporado ou interligado impeça os bens de desempenharem as suas funções, essenciais ou não.

Para estes bens com elementos digitais, são estipulados prazos de responsabilidade distintos, especialmente quando se preveja o fornecimento contínuo de conteúdos ou serviços digitais. Esta disposição reconhece a natureza específica destes bens, cuja funcionalidade depende de atualizações e manutenção contínuas dos elementos digitais.

Fornecimento de Conteúdos e Serviços Digitais

O diploma estabelece ainda o regime de proteção dos consumidores nos contratos de fornecimento de conteúdos ou serviços digitais, transpondo a Diretiva (UE) 2019/770. Este regime aplica-se aos contratos em que o profissional forneça ou se comprometa a fornecer conteúdos ou serviços digitais ao consumidor, e este pague ou se comprometa a pagar o respetivo preço.

Direitos Específicos dos Consumidores

A proteção jurídica dos consumidores em Portugal abrange vários direitos específicos, entre os quais se destacam:

Informação e Formação

O consumidor tem direito a uma informação clara, objetiva e adequada sobre os produtos e serviços que adquire, incluindo características, composição, preço e garantias. Esta informação deve ser prestada tanto na fase pré-contratual como na fase contratual.

Proteção Contra Práticas Abusivas

A legislação portuguesa prevê proteção contra métodos de venda agressivos, práticas comerciais desleais e cláusulas contratuais gerais abusivas. É também expressamente proibida a retenção gratuita de bens ou serviços não solicitados pelo consumidor.

Direito de Retratação

Em determinados contratos, como os celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor dispõe de um período durante o qual pode exercer o direito de retratação, devolvendo o bem adquirido sem necessidade de indicar qualquer motivo.

Assistência Pós-Venda

Os profissionais devem assegurar a prestação de assistência pós-venda aos consumidores, incluindo o fornecimento de peças sobresselentes durante um período razoável após a venda do bem.

Aplicação Territorial e Harmonização Europeia

O Decreto-Lei n.º 84/2021 aplica-se, em princípio, às vendas realizadas em Portugal. No entanto, é importante notar que as Diretivas europeias que este diploma transpõe foram igualmente transpostas para todos os ordenamentos jurídicos dos Estados-Membros da União Europeia, pelo que todos os países da UE preveem direitos similares para os consumidores.

Esta harmonização do regime legal aplicável à venda de bens de consumo na União Europeia estabelece obrigações similares em todos os Estados-Membros, facilitando o comércio transfronteiriço e garantindo um nível elevado de proteção dos consumidores em todo o mercado único europeu.

Conclusão

O enquadramento legal português para a aquisição de bens de consumo evoluiu significativamente, culminando no atual regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, que reforçou os direitos dos consumidores e adaptou a legislação às novas realidades digitais.

Este diploma não só alargou os prazos de garantia e simplificou o exercício de direitos em caso de desconformidade, como também estabeleceu um regime específico para bens com elementos digitais e para o fornecimento de conteúdos e serviços digitais, reconhecendo a crescente digitalização do mercado de consumo.

O sistema jurídico português caracteriza-se por um nível elevado de proteção do consumidor, incorporando as diretivas europeias e, em alguns aspectos, indo além das exigências mínimas estabelecidas a nível comunitário. Este enquadramento legal proporciona segurança jurídica tanto aos consumidores como aos profissionais, contribuindo para o bom funcionamento do mercado e para o desenvolvimento económico sustentável.

A aplicação efetiva destas normas continua a ser um desafio, exigindo a atuação coordenada das entidades fiscalizadoras e a constante adaptação às novas realidades do mercado e do consumo. O legislador português demonstrou capacidade de acompanhar as tendências europeias e de responder às necessidades de um mercado cada vez mais complexo e digitalizado, proporcionando aos consumidores um quadro legal de proteção robusto e atual.

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